A garantia do Fundo Garantidor de Créditos é uma proteção importante, mas não é ilimitada e não se aplica a qualquer investimento. Para usá-la no planejamento, é preciso observar titular, produto, instituição ou conglomerado e ocorrências anteriores.
As regras abaixo resumem a garantia ordinária vigente na data de revisão deste artigo. Antes de uma decisão, confirme as condições no FGC.
A regra central: R$ 250 mil
A cobertura ordinária é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ contra a mesma instituição associada — ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro.
O cálculo considera os créditos cobertos do titular, incluindo principal e rendimentos reconhecidos até a data do evento, respeitado o limite.
Duas marcas do mesmo grupo não criam dois limites
Se duas instituições pertencem ao mesmo conglomerado, os valores cobertos são somados. Ter R$ 180 mil em uma e R$ 120 mil em outra não produz R$ 300 mil de garantia: o teto conjunto continua em R$ 250 mil.
Por isso, diversificar nomes na tela do aplicativo não basta. É necessário verificar o grupo financeiro ao qual cada instituição pertence.
Existe também um teto de R$ 1 milhão em quatro anos
Para garantias pagas por eventos ocorridos a partir de 22 de dezembro de 2017, o total recebido pelo mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão em um período de quatro anos.
Esse teto é separado da regra de R$ 250 mil por instituição ou conglomerado. Na prática, os dois limites precisam ser observados ao mesmo tempo.
Exemplos rápidos
Cenário A: um titular possui R$ 280 mil em créditos cobertos de um único banco. O limite ordinário é R$ 250 mil.
Cenário B: o titular possui R$ 150 mil no Banco A e R$ 140 mil no Banco B, pertencentes ao mesmo conglomerado. O limite conjunto é R$ 250 mil.
Cenário C: os mesmos valores estão em instituições de conglomerados distintos e ambos os produtos são cobertos. Cada conglomerado tem seu próprio limite de R$ 250 mil, sujeito ao teto global de quatro anos.
Quais produtos costumam ser cobertos
Entre os créditos listados pelo FGC estão conta-corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, além de outros instrumentos específicos. A cobertura depende das condições do regulamento.
- Depósitos à vista e valores em conta-corrente.
- Depósitos de poupança.
- CDB e RDB.
- LCI e LCA.
- Letras de câmbio, hipotecárias e imobiliárias, nas hipóteses previstas.
O que não deve ser presumido como coberto
Fundos de investimento, ações, debêntures, CRI, CRA e COE não integram a lista ordinária de produtos garantidos. Títulos públicos também não dependem do FGC, pois têm outra natureza de risco.
Não use apenas a etiqueta “renda fixa” para concluir que existe garantia. Confirme o instrumento e o emissor.
Como o pagamento acontece
Após o evento que aciona a garantia, o liquidante ou interventor prepara a relação de credores. O FGC depende dessas informações para habilitar o processo. O titular realiza os procedimentos pelos canais oficiais, que podem incluir o aplicativo do FGC.
Não existe prazo universal que possa ser prometido antes da consolidação dos dados. Mantenha cadastro e documentos atualizados e acompanhe somente comunicados oficiais.
Checklist preventivo
O melhor momento para organizar a proteção é antes de um problema com a instituição.
- Liste produtos, saldos, emissores e vencimentos.
- Some principal e rendimentos dentro de cada conglomerado.
- Confirme se cada produto consta na relação oficial de créditos cobertos.
- Registre garantias recebidas nos quatro anos anteriores.
- Guarde extratos, notas, contratos e comprovantes de titularidade.
- Revise os limites quando os rendimentos aproximarem o saldo de R$ 250 mil.
Fontes consultadas
Documentos oficiais
Conteúdo educacional e geral. Não constitui recomendação personalizada de investimento nem substitui análise jurídica, regulatória ou financeira do caso concreto.
